- O que é certidão?

É o documento obtido onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.


- Quais tipos de certidão posso solicitar?

É possível realizar o pedido por:


Por número da matrícula: Para a solicitação de certidão digital de matrícula, obrigatoriamente deverá saber o número exato da matrícula e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.


Por n° do registro ou nome dos pactuantes: A pesquisa feita a partir do nome do pactuante (ou dos pactuantes) se faz para aferição da existência de registro de escritura pública de pacto antenupcial. Para a celebração do casamento, o casal necessita, antes, escolher o regime de bens conveniente. Para o fornecimento da certidão do registro, o interessado indica o nome dos pactuantes (dos cônjuges) ou, pelo menos, de um deles.


Por Transcrição: Para a solicitação de certidão digital de transcrição, obrigatoriamente deverá saber o número exato da transcrição e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.


Certidão vintenária: A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.


Propriedade / Negativa de Propriedade: A Certidão de Propriedade, é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária. É um documento essencial para que seja verificada a situação de regularidade do imóvel, a partir da identificação das suas características, do nome do proprietário e de todos os registros e averbações que ocorrerem e que são assim registrados na estrita ordem cronológica. A Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca.


É possível realizar a pesquisa por pessoa física ou jurídica?

Por pessoa Física: Informando o nome completo do pesquisado, CPF e RG.


Por pessoa Jurídica: Informando o nome da empresa, CNPJ e IE (Inscrição Estadual).


O que é Transcrição e Matrícula ?

A Transcrição são os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas). A Matrícula está prevista na Lei 6015/73 que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1976. Assim sendo, os imóveis registrados antes de 1976, sem alienação posterior serão fornecidos na forma de transcrição.


O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?

Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Ela possui fé pública e validade jurídica apenas se mantida em formato digital.


Posso materializar uma certidão digital?

Sim, o interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão. A certidão lavrada terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem.


Para que serve a Certidão atualizada?

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.


Existe imóvel sem matrícula ?

Não é raro descobrimos que um imóvel não tem matrícula. Quando um imóvel não está matriculado, é possível que o título desse imóvel esteja ainda em forma de transcrição. Juridicamente, com relação à propriedade do imóvel, as transcrições têm a mesma força de prova que a matrícula, porém, nem tudo que acima foi dito a respeito da matrícula serve para a transcrição, por ser a transcrição uma forma de registro mais antigo e por não concentrar todas as informações registradas do imóvel.



Sobre o Registro de Imóveis

 

Quais as atribuições do Registro de Imóveis?

O registro de imóveis visa garantir a publicidade e segurança jurídica das transações realizadas com imóveis. Para isso, armazena informações sobre os imóveis localizados na sua cidade ou zona e fornece essas informações a qualquer pessoa que as solicitar. Dessa forma, quem estiver interessado em comprar um imóvel deve consultar o registro de imóveis para confirmar, por exemplo, que a metragem e outros dados do imóvel estão corretos, que o vendedor é realmente o proprietário e que ele não está impedido de vendê-lo por uma decisão judicial, ou que o imóvel não foi dado como garantia a um empréstimo.

 

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é o documento que identifica o imóvel. Cada matrícula possui um número e pode ser composta por várias folhas. Além de dados sobre a localização e metragem, informa a origem do imóvel e todos os fatos relevantes na história do imóvel, como: compras e vendas, hipotecas, penhoras, empréstimos, transmissões a herdeiros, arrematações, adjudicações etc.

 

O que é transcrição e inscrição?

Até o advento da Lei nº 6.015/73, que criou o sistema de matrículas, a transmissão da propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referentes às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação, identificadas pelo número do registro, além do livro e número da folha onde estão escritas.

 

Já tenho um contrato ou escritura assinado. Por que preciso encaminhá-lo para registro?

Segundo as leis brasileiras, para transferência da propriedade do imóvel é necessário levar o contrato ou escritura a registro. Se o contrato ou escritura não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário e pode até vender o imóvel a outra pessoa. Só é dono quem registra.

 

Quais tipos de certidão o Registro de Imóveis fornece?

 

Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula.

 

Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.

 

Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.

 

Certidão de que além deste imóvel não possui outro - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.

 

Certidão de que além deste ônus não possui outro - contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel.

 

Complementação da circunscrição anterior – quando houver, contém os dados do imóvel e dos proprietários. É necessária para imóveis que já estiveram sob responsabilidade da outra serventia e passaram a ser de responsabilidade da 3ª Zona.

 

Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.

 

Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.

 

Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.

 

Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.

 

Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.

 

Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.

 

Qual o prazo dos serviços?

O prazo dos serviços é estabelecido em lei. Para emissão das certidões, o prazo legal é de 5 (cinco) dias. Para registro de um documento, o prazo legal é de 30 (trinta) dias.