Existem várias certidões que poderão ser emitidas pelo cartório em que se encontra depositado o registro do imóvel, que permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária.

As certidões mais frequentemente solicitadas são as seguintes:


A busca em livros ou arquivos, tem por finalidade informar a existência de bens imóveis, penhores, entre outros, em nome de determinada pessoa física ou jurídica, podendo apresentar resultado positivo ou negativo. Pode o interessado solicitar a certidão negativa ou positiva posteriormente a busca. É indicada quando os interessados buscam localizar registros e não possuem o respectivo número de matrícula, será feita com os dados seguintes: nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ das partes, bem como indicação dos dados do imóvel se urbano a exemplo: quadra, lote e setor.

O valor dos emolumentos da busca está definido no item 80, incisos IX e X, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Estaduais de que trata a Lei n. 19.191/2015.

Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.

A Lei n. 7.433/1985, impõe a necessidade de apresentação desse tipo de certidão e da certidão de ônus e ações (que será vista no item seguinte) para a prática de quaisquer atos relacionados ao imóvel, quer sejam instrumentalizados por escritura pública (lavrada por Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro Civil com atribuições de Notas) ou por instrumentos particulares (feitos por bancos, construtoras, advogados ou pessoas físicas/jurídicas em geral).

De modo que, se você pretende saber a “história” do imóvel ou a sua descrição, ou quem é ou foi o seu proprietário; ou mesmo, quando pretende comprovar junto à instituição financeira que um ato foi registrado ou averbado; ou, ainda, se pretende fazer uma escritura ou um instrumento particular em relação a algum imóvel (compra e venda, permuta, doação, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), solicite uma certidão de inteiro teor.

O valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor está definido no item 80, incisos I e II, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Estaduais de que trata a Lei n. 19.191/2015.

Esta certidão contempla a reprodução integral e fiel do Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis, mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. Por exemplo, convenções de condomínio, cédulas de crédito, convenções antenupciais e etc.  

O valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor está definido no item 80, incisos I e II, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Institucionais de que trata a Lei n. 19.191/2015.

Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.

Cópia de Documento

É a certidão de um documento arquivado no cartório. Com exceção das cópias de escrituras e processos (que não podem ser emitidos), todos os outros tipos de documentos podem ser solicitados e emitidos em forma de certidões. Os principais documentos emitidos são:

  • Especificação de condomínio – documento com as características físicas do edifício, (como a localização de unidade, andares, etc.); convenção de condomínio (acordo feito entre os condôminos do Edifício, para uso de partes comuns do prédio, eleição de sindico, etc.); Plantas, Memoriais descritivos, Contratos Padrão, etc.

 

Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de Escrituras  Públicas ou Contratos Bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora...), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.

A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório. Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual. São exemplos de Certidões negativas: 

  • Negativa por Imóvel: Contém os dados do imóvel e informa que não houve abertura de matricula nesta serventia. É necessária, por exemplo, para confirmar se o devido imóvel não fora praticado nenhum ato na serventia. 
  • Negativa de Condomínio: Contém os dados do condomínio e informa que não existe condomínio com o devido nome registrado nesta serventia. É necessária, por exemplo, para registrar instituição de condomínio pois em nosso município temos duas Circunscrições de Registro de Imóveis.
  • Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.

O valor dos emolumentos da certidão negativa está definido no item 80, incisos VII e VIII, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Estaduais de que trata a Lei n. 19.191/2015.

Pedido Verbal

É a informação verbal sem emissão de qualquer documento. Muito útil quando se necessita apenas de uma informação constante no registro do imóvel. Sua cobrança é gerada por informação solicitada. São exemplos de pedidos verbais:

  • Nome do proprietário do imóvel; número do registro do imóvel no cartório; busca de imóveis por nome (pessoa física ou jurídica).

Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea a acima.

O valor dos emolumentos da certidão de transcrição está definido no item 80, inciso VI, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Estaduais de que trata a Lei n. 19.191/2015.