
Dúvidas Frequentes - Tema Geral
Confira as dúvidas mais frequentes que recebemos, talvez alguma possa lhe ajudar.
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chevron_rightO que é certidão?
É o documento obtido onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
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chevron_rightQuais tipos de certidão posso solicitar?
É possível realizar o pedido por:
Por número da matrícula: Para a solicitação de certidão digital de matrícula, obrigatoriamente deverá saber o número exato da matrícula e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Por n° do registro ou nome dos pactuantes: A pesquisa feita a partir do nome do pactuante (ou dos pactuantes) se faz para aferição da existência de registro de escritura pública de pacto antenupcial. Para a celebração do casamento, o casal necessita, antes, escolher o regime de bens conveniente. Para o fornecimento da certidão do registro, o interessado indica o nome dos pactuantes (dos cônjuges) ou, pelo menos, de um deles.
Por Transcrição: Para a solicitação de certidão digital de transcrição, obrigatoriamente deverá saber o número exato da transcrição e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Certidão vintenária: A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.
Propriedade / Negativa de Propriedade: A Certidão de Propriedade, é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária. É um documento essencial para que seja verificada a situação de regularidade do imóvel, a partir da identificação das suas características, do nome do proprietário e de todos os registros e averbações que ocorrerem e que são assim registrados na estrita ordem cronológica. A Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca.
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chevron_rightÉ possível realizar a pesquisa por pessoa física ou jurídica?
Por pessoa Física: Informando o nome completo do pesquisado, CPF e RG.
Por pessoa Jurídica: Informando o nome da empresa, CNPJ e IE (Inscrição Estadual).
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chevron_rightO que é Transcrição e Matrícula?
A Transcrição são os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas). A Matrícula está prevista na Lei 6015/73 que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1976. Assim sendo, os imóveis registrados antes de 1976, sem alienação posterior serão fornecidos na forma de transcrição.
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chevron_rightO documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Ela possui fé pública e validade jurídica apenas se mantida em formato digital
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chevron_rightPosso materializar uma certidão digital?
Sim, o interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão. A certidão lavrada terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem.
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chevron_rightPara que serve a Certidão atualizada?
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
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chevron_rightJá tenho um contrato ou escritura assinado. Por que preciso encaminhá-lo para registro?
Segundo as leis brasileiras, para transferência da propriedade do imóvel é necessário levar o contrato ou escritura a registro. Se o contrato ou escritura não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário e pode até vender o imóvel a outra pessoa. Só é dono quem registra.
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chevron_rightQuais tipos de certidão o Registro de Imóveis fornece?
Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.
Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.
Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.
Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.
Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.
Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.