Nesse campo você encontrará alguns MODELOS DE REQUERIMENTOS. Lembrando que os modelos de requerimento abaixo são apenas sugestões, sendo permitido ao usuário a elaboração de requerimentos de outras formas e com conteúdos diversos conforme a sua preferência. Os modelos também não são exaustivos, abrangendo apenas alguns dos atos mais praticados. Vez que pode ser necessário requerer a prática de outro ato que não tenha modelo próprio abaixo, caso em que o usuário poderá adaptar algum dos modelos ou elaborar um requerimento próprio.
Caso o requerimento deva ser feito conjuntamente por mais de uma pessoa, os campos deverão ser multiplicados para que todos sejam qualificados e assinem. É sempre importante atentar para que o requerimento seja completamente preenchido e venha acompanhado dos documentos pertinentes. Atenção: todos os requerimentos apresentados deverão vir com as firmas reconhecidas, que poderão ser reconhecidas no seu tabelionato de notas de sua preferência.

IMPORTANTE: em atendimento ao Provimento nº 61/CNJ/2018 e ao Provimento nº 88/CNJ/2019é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.

Para PESSOAS FÍSICAS (inclusive procuradores e representantes de pessoas jurídicas):    

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;    
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;   
  • Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil;    
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Estado civil, existência de união estável e qualificação do cônjuge, sempre;
  • Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico;
  • Telefones, inclusive celular;
  • Cópia dos documentos de identificação;
  • Indicação se o requerente se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29/2017.

Para PESSOAS JURÍDICAS:  

  • Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;    
  • Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);   
  • Endereço completo, inclusive eletrônico; 
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil de seus proprietários, sócios e beneficiários finais;   
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato;    
  • Número do telefone.

Segundo o Provimento nº 88/CNJ/2019, “Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Provimento, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.” Atenção: nem todos os tipos de pessoa jurídica possuem beneficiário final. Consulte o art. 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 para mais informações sobre enquadramento de beneficiário final.
Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução também está afixada nos murais do Cartório para consulta.
Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, os requerimentos apresentados sem os requisitos indicados serão devolvidos para correção. 

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