A Certidão é o documento que fornece informações constantes do acervo do Cartório. As informações prestadas pelas certidões devem refletir diretamente os dados contidos nas fichas, livros e documentos registrados, averbados ou arquivados na Serventia. Os dados constantes de matrículas, transcrições, contratos, requerimentos, plantas e memoriais são algumas das informações a respeito dos quais é possível.

A fé pública constitui um atributo que impõe veracidade às informações fornecidas pelos Oficiais de Registro e Tabeliães. Isso significa que as informações contidas nas certidões presumem-se verdadeiras.

As certidões expedidas pelas Serventias, em regra, não possuem prazo de validade, mas, para a realização de alguns atos, como abertura de matricula, lavratura de escritura pública de compra e venda, a lei impõe prazo de validade de 30 (trinta) dias.